O PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL E A SOCIEDADE BRASILEIRA: UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p158-176.2018Palavras-chave:
PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL, ARROYO, MAIA, REPUBLICANISMO, APROPRIAÇÃO ACRÍTICA.Resumo
O roteiro deste breve artigo é primeiro lançar algumas luzes sobre o conceito de Patriotismo Constitucional, que se tornou conhecido após o seu uso por Jürgen Habermas, apresentando um breve aspecto histórico do mesmo, a partir da sua formação. Posteriormente apresentam-se duas posições revisitadas do Patriotismo, de Arroyo e de Maia, que trazem interessantes discussões ao debate em outros países que não a Alemanha, sob um enfoque mais republicanistas (Republicanismo) do que o próprio Habermas. Em seguida delineiam-se breves considerações sobre a sociedade brasileira atual, tendo como ponto de partida o advento da Carta Constitucional de 1988 (basilar para a nossa análise acerca do Patriotismo Constitucional no Brasil) e suas repercussões, verificando, por fim, se é possível aplicá-lo nas terras latino-americanas ou se essa tentativa não passa de uma apropriação acrítica de teorias europeias, cujo contexto político-constitucional difere em muitos aspectos do brasileiro.Downloads
Referências
BARÓN, FRANCHO. As favelas se levantam contra a violência policial. Jornal El País, 19 de abril de 2014. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2014/04/20/politica/1397952771_527057.html>. Acesso em 13 de agosto de 2017.
BUNCHAFT, MARIA EUGÊNIA. A Integração do Conceito de Patriotismo Constitucional na Cultura Política Brasileira, 2005. Publicado em Revista Direito, Estado e Sociedade da PUC-Rio. Disponível em: <http://www.jur.puc-rio.br/revistades/index.php/revistades/article/download/281/254>. Acessado em 07 de Julho de 2017.
COSTA, SÉRGIO. Dois Atlânticos – Teoria Social, Anti-racismo e Cosmopolitismo. Disponível em: < https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=-7p4w8tGqFcC&oi=fnd&pg=PA7&dq=dois+atlanticos+sergio+costa+&ots=wu1aJ0U_Sx&sig=s6rk5SfBgXGQ7iulbgy3p0LcPMw>. Acessado em 01 de julho de 2017.
GARGARELLA, ROBERTO. As Teorias da Justiça Depois de Rawls – Um Breve Manual de Filosofia Política. 1ª edição. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2008.
HABERMAS, JÜRGEN. Identidad Nacional y Identidad Postnacional-entrevista com Jean Marc Ferry. In: HABERMAS, Jürgen. Identidades Na¬cionales y Postnacionales. Madrid: Tecnos, 1998. Disponível em: < https://drive.google.com/file/d/0B5DgQx9G3Yu2cGx5SmRFV3pqZms/view>. Acessado em 08 de Julho de 2017.
__________. A Inclusão do Outro. Tradução George Sperber. São Pau¬lo: Loyola, 2002. Disponível em: < https://auriusfilosofia.files.wordpress.com/2013/11/habermas_a_incluso_do_outro_-_.pdf>. Acessado em 08 de Julho de 2017.
__________. O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização. In: Novos Estudos CEBRAP, n. 43, novembro de 1995. Disponível em: < http://novosestudos.uol.com.br/produto/edicao-43/>. Acessado em 07 de Julho de 2017.
FAVARIM, FLÁVIA NEGRI. Limites da Tolerância Nos Conflitos Entre Grupos Religiosos. 2007. 113 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós Graduação em Direito, Universidade Metodista de Piracicaba, São Paulo. 2007.
HONNETH, AXEL. Luta por Reconhecimento: A Gramática Moral dos Conflitos Sociais. Tradução de Luiz Repa; apresentação de Marcos Nobre. São Paulo: Editora 34, 2003.
LEISTER, M. A.; TREVISAN, E. A Tolerância às Diversidades: Base da Efetivação da Sociedade Democrática. In: Ana Maria Viola de Sousa; Noe Lopes Zuñiga; Grasielle Augusta Ferreira Nascimento. (Org.). Direitos Humanos e Minorias. 1edição. Lorena: UNISAL, 2015, v. 4, p. 1-12.
MAIA, ANTONIO C.S.C. “Diversidade cultural, identidade nacional brasileira e patriotismo constitucional”. In: Diversidade Cultural Brasileira: Edições Casa de Rui Barbosa. 2005, Rio de Janeiro, p. 115-156. Disponível em: <http://www.casaruibarbosa.gov.br/seminario/DiversidadeCultural/Antonio_Cavalcanti.pdf>. Acessado em 07 de Julho de 2017.
MELO, DEMIAN. Ernst Nolte e a Hitoriografia Revisionista. Disponível em: <http://blogjunho.com.br/ernst-nolte-e-a-historiografia-revisionista/>. Acessado em 07 de julho de 2017.
MIGUEL, LUIS FELIPE. Consenso e conflito na teoria democrática: para além do “agonismo”. Lua Nova (Impresso), v. 92, p. 13-43, 2014.
MONICA, EDER FERNANDES. “A Ideia de Patriotismo Constitucional e Sua Aplicação no Brasil”. Confluências: Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, p. 5-22, 2007. Disponível em:< http://www.confluencias.uff.br/index.php/confluencias/article/view/102>. Acessado em 07 de Julho de 2017.
NEGRI, Antônio. O Poder Constituinte: Ensaio Sobre as Alternativas da Modernidade. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lamparina, 2015. Tradução de Adriano Pilatti.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A Democracia na América. Trad. Neil Ribeiro da Silva. 1ª ed. São Paulo: Folha de São Paulo, 2010. [Coleção Folha: livros que mudaram o mundo; v.16].
SILVA, GIOVANI JOSÉ DA; SOUZA, JOSÉ LUIZ DE. Educar Para a Diversidade Étnico-Racial e Cultural: Desafios da Educação Inclusiva no Brasil. Disponível em: < https://www.revistas.ufg.br/interacao/article/view/4256/4180>. Acessado em 08 de Julho de 2017.
SILVA, RICARDO. Visões da liberdade: republicanismo e liberalismo no debate teórico contemporâneo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 181-215, 2015.
WALZER, Michael. Da tolerância. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ZACCONE, ORLANDO. "Para combater a violência na cidade, produzimos violência nas favelas": depoimento. [15 de setembro de 2017]. Rio de Janeiro: Revista Carta Capital. Entrevista concecida a Débora Melo. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/sociedade/para-combater-a-violencia-na-cidade-produzimos-violencia-nas-favelas>. Acesso em 13 de outubro de 2017.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Ao enviarem seus artigos, os autores concordam com os seguintes termos: 1. Cede-se à REJUR, gratuitamente e sem regime de exclusividade, seus direitos autorais; 2. Confere-se à REJUR os direitos de primeira publicação, permitindo-se o livre compartilhamento dos artigos veiculados em formato PDF; 3. Divulgações posteriores em periódicos, livros, obras coletivas ou eventos de qualquer natureza devem fazer referência à REJUR como meio de publicação original; 4. Os autores são responsáveis pelo conteúdo constante de seus textos; 5. o trabalho será licenciado também sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.