Levando o direito de remessas a sério

Autores

  • Fernando César Costa Xavier Universidade Federal de Roraima - UFRR

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n6.p55-68.2019

Resumo

O artigo sustenta que o direito de cada migrante de fazer transferências de parte de suas economias e bens para outro país, frequentemente para ajudar a família e/ou a comunidade de origem – que aqui será chamado de direito de remessas – deve ser tratado como um direito migratório especial, dada a relevância que as remessas de valores têm hoje na agenda global sobre migrações e desenvolvimento. Embora esteja previsto em normas internacionais há décadas, a literatura jurídica sobre o direito de remessas, sua definição, natureza e principais características, é ainda escassa. A título de contribuição, o texto o apresenta como um direito migratório de dupla titularidade (tanto do emissor quanto do receptor das transferências), vinculado ao direito ao desenvolvimento, cujo exercício demanda procedimentos prestacionais do Estado (em especial a regulação do sistema financeiro para não onerar demasiadamente as remessas) e no qual estariam contidos os fundamentos de um direito humano econômico, social e cultural.

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Biografia do Autor

Fernando César Costa Xavier, Universidade Federal de Roraima - UFRR

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Pará (2003), graduação em Ciências da Religião pela Universidade do Estado do Pará (2004), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2006), doutorado em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (2012), e é doutorando em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense desde 2020. Atualmente é Professor Associado I da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Professor Doutor Nível I da Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Publicado

24-03-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO