Direito Alternativo e movimentos sociais: a assessoria jurídica universitária popular e o elo com as lutas sociais

Autores

  • Francisca Edineusa Pamplona Damacena Universidade Regional do Cariri (URCA)
  • Amanda Oliveira de Sousa Universidade Regional do Cariri (URCA)
  • Livia Maria Nascimento Silva

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n6.p158-171.2019

Resumo

A Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP) tem se apresentado no Brasil como um espaço de possibilidades de reflexão prática em torno do Direito Alternativo, estando inserida dentro do panorama de disputa paradigmática frente ao tradicional positivismo predominante nos cursos de Direito. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva traçar o elo estabelecido entre a AJUP e os movimentos sociais, abordando suas dimensões histórica, social, política e ideológica. Quanto à metodologia, o estudo se guia pelo método de abordagem dedutivo, vez que parte da existência de formas alternativas de utilizar o Direito a favor das causas populares para chegar-se a importância da AJUP nesse cenário e adota o método de procedimento histórico, com emprego das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Com a pesquisa, percebeu-se que as AJUP’s funcionam como instrumentos de luta das classes populares em suas reivindicações, aproximando-as do reconhecimento e fortalecimento de seus direitos, além de formar estudantes e profissionais mais sensíveis às lutas sociais. Dessa forma, infere-se que a ligação das AJUP´s com os movimentos sociais não só acresce na luta por direitos das minorias sociais, como incrementa a cidadania e reflexão crítica dos próprios assessores jurídicos universitários populares.

Palavras-chave: Assessoria Jurídica Universitária Popular. Movimentos sociais. Direito alternativo.

 

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Biografia do Autor

Francisca Edineusa Pamplona Damacena, Universidade Regional do Cariri (URCA)

Doutora em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC). Professora do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Amanda Oliveira de Sousa, Universidade Regional do Cariri (URCA)

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Pós-graduanda na Especialização em Direito Constitucional da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Livia Maria Nascimento Silva

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional Sustentável da Universidade Fededral do Cariri (UFCA). Pós-graduanda na Especialização em Direito Constitucional da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Publicado

24-03-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO