O individual e o coletivo no trabalho por plataformas digitais: possibilidades de compreensão da Constituição a partir da experiência do "Breque dos Apps".
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n8.p72-93.2020Resumo
O “breque dos apps”, realizado em julho de 2020, se destacou por aspectos como a tentativa de superação, pelos trabalhadores, dos desafios postos pela gestão empresarial por algoritmos e a visibilidade conferida aos coletivos de entregadores. Mas também revelou ambiguidades, como as atinentes à própria denominação do movimento e à classificação jurídica das relações laborais por aplicativos digitais. De toda forma, a experiência dessa mobilização permite afirmar que o debate sobre a regulação estatal do trabalho por plataformas digitais deve considerar as perspectivas e os riscos correspondentes nos planos individual e coletivo, em especial, quanto a esse último, no que diz respeito às dimensões da liberdade sindical, da negociação coletiva e da greve. A reivindicação e o exercício, por parte dos entregadores por plataformas digitais, de direitos fundados na Constituição têm o condão de indicar novas possibilidades de interpretação jurídica e efetivação do texto constitucional. Também podem servir para viabilizar a participação desses trabalhadores na discussão pública sobre a regulação jurídica do labor por aplicativos, assim como em outros espaços de debates que envolvam direitos fundamentais.
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