A questão da legitimidade do Direito: cautelas e caminhos possíveis

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p94-110.2020

Resumo

Objetiva-se estudar diferentes modelos de legitimidade do direito, em especial aqueles construídos durante e após o medievo, pautados inicialmente pela multiplicidade de fontes e caracterizado na figura do "couteiro", ou daquele que observa e respeita uma ordem preestabelecida; pela Escola da Exegése, cujo única fonte possível de direito seria estatal e centrada na lei, representante da volonté générále,  e, por fim, pela Escola Histórica Alemã, em que o direito seria resultado da historicidade e estaria plasmado no volksgeist. Após essas investigações preliminares de modelos de legitimidade, apresentam-se os pilares gerais do movimento chamado de neoconstitucionalismo, fruto do pós-guerra, colocado como uma tentativa de aproximação das normas constitucionais, em especial os princípios, com a realidade fática, tendo ainda a característica de resgate da moral no cerne do direito. Critica-se que esse modelo descamba, por vezes, em um protagonismo exacerbado do Poder Judiciário, que deveria operar em um sentido de autocontenção em alguns casos, deixando aos poderes políticos algumas escolhas fundamentais.

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Biografia do Autor

Sérgio Said Staut Júnior, Universidade Federal do Paraná - UFPR, Brasil.

Professor Associado do Curso de Direito e do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação da UFPR. Realizou Pós-Doutorado no Centro di Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, Università degli Studi di Firenze, Itália. Integrante do Núcleo de Pesquisas de História, Direito e Subjetividade do PPGD/UFPR. Membro do Instituto Brasileiro de História do Direito - IBHD. Membro do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação – GEDAI.

Pedro Henrique Machado da Luz, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pesquisador do GEDAI e do Biotec.

Publicado

27-07-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO