JULGAR O PASSADO? VERDADE HISTÓRICA E VERDADE JUDICIAL NA ADPF 153

Autores

  • Raphael Peixoto de Paula Marques Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p70-86.2018

Palavras-chave:

ADPF 153, Anistia, Constituição, Juiz, Historiador

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma breve reflexão sobre a ADPF n. 153 a partir da relação entre o juiz e o historiador. O texto procura defender que a argumentação utilizada pelo STF, ao judicializar o passado, desconsiderou o verdadeiro sentido das lutas sociais em prol da anistia política de 1979, legitimou o caráter autoritário do regime militar e desqualificou o caráter de ruptura da Constituição de 1988. Possui, portanto, efeitos nefastos sobre a democracia constitucional brasileira.

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Biografia do Autor

Raphael Peixoto de Paula Marques, Universidade de Brasília

Doutor em Estado, Direito e Constituição pela UnB, com período sanduíche na Università degli studi di Firenze.

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Publicado

09-02-2018

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