Deveres de lealdade do controlador
DOI :
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v9.n17.p272-322.2025Résumé
O texto assume os três gêneros de problemas de agência presentes na estrutura societária: a) os decorrentes de conflitos entre administradores e acionistas; b) os decorrentes de conflitos entre acionistas controladores e minoritários; c) os existentes entre credores e sociedade (e seus acionistas). Reconhece que há na Lei 6.404/1976 uma função-dever imposta ao acionista controlador que, além de dominar a assembleia de sócios e de eleger a maioria dos administradores, deve fazer com que a companhia cumpra com sua função social e realize o seu objeto social, verificar a própria atividade, assim como a dos administradores a fim de prevenir, ou corrigir, os defeitos do exercício de suas funções, aferido por sua legalidade ou conveniência administrativa. A partir disso, esse poder-dever de conduzir direta ou indiretamente a companhia é conformado pelos deveres impostos ao acionista controlador, com especial destaque para os deveres de lealdade. A responsabilidade civil do controlador é mobilizada como uma das sanções possíveis no caso do incumprimento de seus deveres de lealdade.
Téléchargements
Publié-e
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Revista Jurídica da UFERSA 2025

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Pas de Modification 4.0 International.
Ao enviarem seus artigos, os autores concordam com os seguintes termos: 1. Cede-se à REJUR, gratuitamente e sem regime de exclusividade, seus direitos autorais; 2. Confere-se à REJUR os direitos de primeira publicação, permitindo-se o livre compartilhamento dos artigos veiculados em formato PDF; 3. Divulgações posteriores em periódicos, livros, obras coletivas ou eventos de qualquer natureza devem fazer referência à REJUR como meio de publicação original; 4. Os autores são responsáveis pelo conteúdo constante de seus textos; 5. O trabalho será licenciado também sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC-BY).







