Humanismo cristão e efetivação dos Direitos Fundamentais numa perspectiva epistemológica: a pessoa humana no centro do Direito
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p88-110.2021Resumo
O presente trabalho visa analisar a proposta humanista de superação de conflitos entre direitos fundamentais, com base no conceito de pessoa humana. Para tanto, a pesquisa, de caráter qualitativo e que tem por fato motivador o Simpósio Internacional “Diritti Fondamentali e conflitti fra diritti”, promovido em Roma, pela Fondazione Ratzinger, entre 15 e 16 de novembro de 2018, foi realizada por meio de análise documental, com fulcro na doutrina acerca da pessoa humana, do princípio da dignidade humana e do humanismo cristão. Analisa-se, inicialmente, o conceito de pessoa humana sob os prismas filosófico e teológico. O princípio da dignidade humana é tratado na sequência, sendo-lhe identificados os fundamentos cristãos, delineada a proposta pós-positivista do direito e o balizamento histórico do processo de positivação do referido princípio. Traz-se à baila o pensamento do teólogo Joseph Ratzinger (papa emérito Bento XVI) a respeito da “ditatura do relativismo” da qual deve ser preservada a pessoa humana. Finalmente, explana-se sobre o humanismo cristão, enquanto proposta concreta de superação da barbárie e de fundação de uma nova sociedade, em que vigoram a caridade e a justiça comum e na qual os conflitos de direitos fundamentais se minimizam. Conclui-se que, não obstante a variedade de direitos, a ciência jurídica, cujo núcleo e finalidade é a pessoa humana, deve dispor de mecanismos aptos a coibir as ameaça aos direitos fundamentais, mormente os ligados ao princípio da dignidade humana, e a conciliar as vertentes e posicionamentos intelectuais e ideológicos que, embora discrepantes entre si, buscam, cada qual ao seu modo, o mesmo objetivo: a tutela e concretização dos direitos individuais.
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