Diretrizes "para o acerto dos Governos": os Direitos no primeiro constitucionalismo mexicano (1821-1836)

Autores

  • Catherine Andrews Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE), Mexico

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v6.n12.p121-142.2022

Resumo

Tradução: Sérgio Rafael Nascimento e Bouças

Este artigo discute o reconhecimento que as primeiras constituições mexicanas deram aos direitos naturais. Ressalta-se que os mexicanos debateram dois modelos diferentes nesta matéria: o modelo liberal e o revolucionário jusnaturalista. Frequentemente, a historiografia do direito insiste em identificar a origem dessa discussão na Assembleia Constituinte de 1842 ou na de 1856. Este artigo sugere que as raízes do debate em torno dos direitos estavam presentes no México desde a Independência, em 1821.

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Biografia do Autor

Catherine Andrews, Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE), Mexico

Ph.D. em História Mexicana pela Universidade de St. Andrews, Scotland in 2001. Professora na Divisão de História no Centro de Investigación y Docencia Económicas (CIDE) na Cidade do Mexico

Publicado

12-01-2023

Edição

Seção

DOSSIÊ HISTÓRIA CONSTITUCIONAL: CONCEITOS, INSTITUIÇÕES E EXPERIÊNCIAS