Diretrizes "para o acerto dos Governos": os Direitos no primeiro constitucionalismo mexicano (1821-1836)
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v6.n12.p121-142.2022Resumo
Tradução: Sérgio Rafael Nascimento e Bouças
Este artigo discute o reconhecimento que as primeiras constituições mexicanas deram aos direitos naturais. Ressalta-se que os mexicanos debateram dois modelos diferentes nesta matéria: o modelo liberal e o revolucionário jusnaturalista. Frequentemente, a historiografia do direito insiste em identificar a origem dessa discussão na Assembleia Constituinte de 1842 ou na de 1856. Este artigo sugere que as raízes do debate em torno dos direitos estavam presentes no México desde a Independência, em 1821.
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