Patrimônio rural em afetação: instituição sobre a pequena propriedade rural não explorada para subsistência familiar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n16.p222-236.2024

Resumo

A pesquisa tem por tema o Patrimônio Rural em Afetação – PRA. O problema de pesquisa consiste em responder como compatibilizar a instituição do PRA sobre a pequena propriedade rural. A Lei 13.986/2020 foi idealizada como um marco legislativo que traria benefícios ao produtor rural, por meio da facilitação de crédito e redução das alíquotas de juros. Foi criado o PRA como uma nova espécie de garantia para fomentar as operações de crédito, porém os produtores rurais com áreas de até 4 módulos fiscais não foram contemplados com a utilização desse instrumento. O objetivo geral da pesquisa é investigar em que medida a instituição de PRA sobre imóveis com área de até 4 módulos fiscais continua proporcionando segurança jurídica ao credor. O método de investigação é dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados apontam que a vedação da instituição do PRA sobre pequenas propriedades rurais busca garantir segurança jurídica ao credor para não ser surpreendido com eventual declaração de impenhorabilidade, obstaculizando a expropriação do imóvel em caso de inadimplemento. Ocorre que a impenhorabilidade deve ser considerada não apenas em razão do tamanho da área, mas também avaliar o regime de exploração do imóvel.

Palavras-chave: Patrimônio Rural em Afetação; Pequena Propriedade Rural; Lei do Agro.

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Biografia do Autor

Henrique Rodrigues Medeiros, Universidade de Rio Verde

Mestrando em Direito pelo PPGDAD da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Especialização: Direito Público pela Universidade Anhanguera (UNIDERP), Direito Tributário e Processo Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde (UNIRV). Extensão em Tributação do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogado OAB-GO. Bolsista FAPEG. Lattes: http://lattes.cnpq.br/617069710580151.  henriquemedeirosadvogados@gmail.com

Carolina Merida, Universidade de Rio Verde, Goiás

Pós-Doutora em Direito Público pela Universidad de Las Palmas de Gran Canaria – Espanha (2023). Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (2022). Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Docente permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde (UNIRV). Procuradora do Município de Rio Verde-GO. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4407767690530183.

Fabrício Muraro Novais, Universidade de Rio Verde

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Bacharel em Direito pela USP – Largo São Francisco. Professor Adjunto da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Professor Permanente do Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde (UniRV). Ex-Assessor de Ministro Presidente do STF e de Ministra do STJ. Consultor Jurídico. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4254048439465264

Publicado

11-12-2024

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO