¿Existe un derecho subjetivo a la vivienda en el Derecho Español?

Autores

  • José Manuel Busto Lago

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n16.p208-221.2024

Resumo

O artigo analisa criticamente o novo contexto regulatório do direito à moradia na Espanha, com especial atenção à Lei 12/2023. O texto examina se esta lei estabelece efetivamente um direito subjetivo à moradia, concluindo que não configura tal direito de forma direta. Destaca-se a abordagem da lei sobre a propriedade imobiliária, ressaltando sua concepção estatutária e a ênfase na função social da moradia. O estudo aprofunda-se nas condições básicas estabelecidas pela norma e sua relação com os deveres constitucionais vinculados à habitação. A análise propõe uma perspectiva inovadora sobre como a legislação espanhola compreende e regula o direito à moradia, questionando o alcance real das garantias legais e enfatizando aspectos estruturais e sociais da propriedade habitacional, sem configurar um direito subjetivo individual direto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

11-12-2024

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO