A DIFUSÃO DE IMAGENS DE CRIMES E DE ACIDENTES NO BRASIL: CONDUTA TÍPICA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Me. Nélida Reis Caseca Machado Centro Universitário de Formiga - UNIFOR -MG
  • Kátia Dias Manso

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p131-143.2017

Palavras-chave:

Compartilhamento. Personalidade. Responsabilidade. Punibilidade.

Resumo

Compartilhar imagens de acidentes de trânsito ou de crime, retratando as vítimas, afeta a sociedade porque expõe as pessoas retratadas de forma ofensiva, violando direitos de personalidade e de imagem, questão que deve ser enfrentada e debatida a fim de se encontrar um posicionamento sadio para uma boa qualidade de vida social. Além do mais, considerando-se que uma grande parte das imagens são captadas e divulgadas por agentes estatais da investigação, o Estado pode ser responsabilizado. Assim, a proposta deste artigo, através de pesquisa bibliográfica, é discorrer sobre os reflexos do compartilhamento das imagens feitas e propagadas pelas pessoas e pelo servidor público, na área penal e civil, apontando as consequências e as responsabilidades.

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Biografia do Autor

Me. Nélida Reis Caseca Machado, Centro Universitário de Formiga - UNIFOR -MG

Mestre em Direito (Constitucionalismo e Democracia) pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Assessora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Professora e Pesquisadora no Centro Universitário de Formiga (UNIFOR), com fomento da FAPEMIG, e membro do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Vulnerabilidades na Faculdade Católica de Santos (UNISANTOS).

Kátia Dias Manso

Advogada, Auxiliar na Turma Recursal de Formiga-MG, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Formiga - UNIFOR

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Publicado

07-06-2017

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO