A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À NACIONALIDADE: UM DESAFIO PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v1.n1.p89-110.2017Palavras-chave:
Direito à nacionalidade, Apátridas, Direitos humanos.Resumo
O direito à nacionalidade, tradicionalmente enxergado pelos Estados como atributo da jurisdição doméstica, vem sendo incorporado ao rol normativo do direito internacional dos direitos humanos. Entretanto, o mundo registra a presença de milhões de apátridas cujos direitos são geralmente negligenciados. Esse contexto produz a seguinte questão: em que medida os sistemas coexistentes do direito internacional dos direitos humanos flexibilizaram as soberanias estatais em matéria de direito à nacionalidade e vêm conseguindo suprir as deficiências dos direitos de tais pessoas frente aos Estados? A pesquisa é justificada pela necessidade de se encontrar razões a garantir o gozo dos direitos de tais indivíduos em situação de vulnerabilidade. Priorizou-se na investigação as fontes empíricas e bibliográficas, especialmente os tratados e a jurisprudência internacional acerca do tema, assim como trabalhos em língua portuguesa e noutros idiomas. Inicia-se pela análise da proteção do direito à nacionalidade no sistema universal com os principais tratados e decisões tomados nesta esfera; a seguir, é feita uma investigação acerca da matéria no âmbito europeu, com ênfase nos julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos; por último, visualiza-se a produção normativa do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o trabalho dos seus principais órgãos (Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos). O estudo permite concluir que, embora haja avanços na proteção à nacionalidade em todos os sistemas, eles encontram-se desnivelados. Os entes regionais, especialmente o americano, vêm produzindo material decisório mais coativo acerca da obrigação de os Estados garantirem a nacionalidade e os direitos humanos dos apátridas.Downloads
Referências
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