O Estado de Direito entre o ativismo judicial e a vontade de poder

uma crítica filosófica à influência decisionista na magistratura, mediante uma reflexão em Nietzsche e Schmitt

Autores

  • Fernando Antonio Alves Professor Substituto da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n4.p67-81.2018

Resumo

Em tempos de crise política, social e econômica, e diante das múltiplas críticas estabelecidas na comunidade jurídica acerca da qualidade das decisões judiciais e de certa judicialização da política, este estudo procura buscar no conceito de vontade de poder alguns mecanismos interpretativos acerca do decisionismo. Tal estudo é formulado não somente no âmbito do constitucionalismo, mas sobretudo por meio da filosofia política, e por meio da reflexão filosófica para discutir até que ponto tal decisionismo, impulsionado por uma vontade de poder, estabelece os contornos ou mesmo o desenvolvimento de um ativismo no aparato judicial brasileiro. Desta forma, observa-se até que ponto o movimento iniciado em setores da magistratura nacional não se configura como afirmação dessa vontade enquanto uma vontade de decisão, bem como no debate protagonizado pelos juízes, estes, paulatinamente, vêm ocupando o espaço outrora relegado aos legisladores.

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Biografia do Autor

Fernando Antonio Alves, Professor Substituto da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS/RS. Mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra.

Publicado

03-01-2019

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO