Militarização das polícias e doutrina de segurança nacional no contexto do combate ao inimigo interno no Brasil (1969-1970)

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DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n7.p111-137.2020

Resumo

O presente estudo pretende analisar a influência da Doutrina de Segurança Nacional na militarização das polícias brasileiras entre 1969-1970. Durante a ditadura militar, houve desdobramentos na interpretação sobre quem é o “inimigo interno” para o Estado, o que poderia gerar impactos na militarização das polícias brasileiras. O modelo de militarização ocorrido na Força Pública do Estado de São Paulo passa a ser a referência central de análise nesse trabalho por ser um dos principais laboratórios práticos de institucionalização da Doutrina de Segurança Nacional no período em destaque. Para que os objetivos pudessem ser alcançados, a investigação histórico-jurídica debruçou-se sobre fontes primárias (documentos e relatórios produzidos na época) e secundárias (trabalhos acadêmicos e de doutrinas, em diálogo com as instituições e legislação). As modificações institucionais nas polícias militares desencadeadas pelos planejamentos e diretrizes de segurança interna do regime militar articularam-se às práticas dos agentes do Estado dentro de um aparato considerado autoritário, geridos exclusivamente pelas Forças Armadas, sem controle por parte das instituições e da população. A transição da ditadura para a democracia não foi capaz de ativar reformas institucionais na estrutura das políticas militares, sobretudo para a desmilitarização das polícias como forças auxiliares das Forças Armadas.

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Biografia do Autor

Luís Eduardo Viana Fernandes, Universidade Federal Rural do Semi-árido - UFERSA

Pós-graduando lato sensu em Prática Judicial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA).

Rafael Lamera Giesta Cabral, Universidade Federal Rural do Semi-Árido, UFERSA

Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFERSA. Editor-Chefe da Revista Jurídica da UFERSA. Possui experiência em História do Direito.

Publicado

27-07-2020

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO