Segurança jurídica no processo administrativo tributário: sobre a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v4.n8.p116-132.2020Resumo
Partindo da discussão em torno do princípio da segurança jurídica, este trabalho propõe-se a tecer considerações sobre o processo administrativo tributário federal e a possibilidade de revisão judicial de decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para tanto, serão feitas considerações gerais sobre o processo administrativo fiscal, analisando a conjuntura do CARF antes e depois da Operação Zelotes. Em seguida, analisa-se a aplicação da segurança jurídica no processo administrativo tributário como uma garantia do contribuinte. Ao final, discute-se a possibilidade de revisão judicial das decisões administrativas, sejam elas favoráveis ao contribuinte ou ao Fisco, propondo-se critérios que justifiquem o ajuizamento de ação anulatória pela Fisco, nos casos de decisões que lhes forem desfavoráveis. Quanto à metodologia, foi utilizado método dedutivo e a pesquisa teórica (bibliográfica, documental e legislativa). Conclui-se que a possibilidade de questionamento judicial das decisões do CARF de forma ampla e irrestrita provoca insegurança no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, é possível estabelecer critérios específicos que autorizem à Fazenda Pública requerer a revisão judicial das decisões administrativas que lhe forem desfavoráveis, preservando-se a segurança jurídica necessária para o regular funcionamento do processo administrativo tributário.
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