FUNDAMENTOS PELA ABERTURA JURÍDICA AO POLIAMOR: LIBERDADE, DEMOCRACIA E PLURALISMO

Autori

  • Ricardo Oliveira Rotondano

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v2.n3.p140-157.2018

Parole chiave:

Poliamor, Família, Liberdade, Democracia, Pluralismo

Abstract

O surgimento de casos de uniões poliamorosas registradas oficialmente em cartório tem levantado paulatinamente o debate jurídico acerca da efetiva possibilidade de convivência a três – ou mais – no Estado brasileiro. Os institutos jurídicos existentes no ordenamento pátrio que, aparentemente, vedam tais práticas, têm sido postos em questionamento. Analisamos no presente trabalho, sob este pano de fundo, três fundamentos jurídico-políticos que corroboram a plenitude da convivência poliamorosa no Brasil: o direito à liberdade, os valores democráticos do Estado e o pluralismo axiológico-cultural.

Biografia autore

  • Ricardo Oliveira Rotondano
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Professor da Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC).

Pubblicato

2018-02-09

Fascicolo

Sezione

FLUXO CONTÍNUO

Come citare

FUNDAMENTOS PELA ABERTURA JURÍDICA AO POLIAMOR: LIBERDADE, DEMOCRACIA E PLURALISMO. Revista Jurídica da UFERSA, v. 2, n. 3, p. 140–157, 9 feb.2018.

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