Inquisição e jurisdição: o conflito sobre o crime de bigamia

Autores

  • Gustavo César Machado Cabral Universidade Federal do Ceará - UFC, Brasil.
  • Ana Luiza Ferreira Gomes Silva Universidade Federal do Ceará - UFC
  • Victor Alves Magalhães Universidade Federal do Ceará - UFC

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p89-103.2019

Resumo

O objetivo deste ensaio é analisar a discussão sobre a competência originária para o crime de bigamia no início do século XVII, em face da jurisdição eclesiástica ter entrado em confronto com a da Inquisição, que ocorreu no âmbito do império colonial português. A metodologia utilizada envolveu tanto o estudo de fontes primárias, que ilustram os debates que ocorreram acerca da temática, bem como o posicionamento de estudiosos do período. Os resultados alcançados demonstram que o processo de tentativa de encontrar uma solução definitiva para o conflito envolveu diversas esferas, destacando-se o apelo ao papa e a mediação do próprio rei em desentendimentos internos da Igreja Católica, percebendo-se que a tônica no cenário multinormativo do contexto colonial português envolveu diversas jurisdições, que não necessariamente sobrepujavam as outras envolvidas, mesmo quando entravam em conflito.

Biografia do Autor

Ana Luiza Ferreira Gomes Silva, Universidade Federal do Ceará - UFC

Bacharela e Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Victor Alves Magalhães, Universidade Federal do Ceará - UFC

Bacharel e Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Publicado

04-09-2019

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO

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