Reflexões sobre o interesse social e a finalidade da companhia no Direito brasileiro

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n19.p46-61.2026

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo examinar a questão do interesse social e da finalidade da companhia no sistema da Lei nº 6.404/1976. O interesse social é objeto de amplo debate, em que duas vertentes dominantes se contrapõem. De um lado, estão as teorias contratualistas, que aproximam o interesse da sociedade aos dos seus sócios. De outro lado, situam-se as teorias institucionalistas, que enxergam a companhia como detentora de um interesse próprio, voltado ao bem público e aos interesses de terceiros que com ela se relacionam. O trabalho buscará demonstrar que o interesse da sociedade é muitas vezes confundido com os seus fins. Esses dois conceitos (interesse social e fins da companhia) figuram de forma distinta na lei societária e a sua diferenciação pode contribuir para reenquadrar o estudo do tema. A partir do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica, sustenta-se que a companhia possui interesse social de natureza institucional, voltado à tutela das expectativas de terceiros que com ela se relacionam, mas também uma finalidade clara, que é a geração e distribuição de lucros aos seus acionistas.

Biografía del autor/a

Ricardo Mafra, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Adjunto de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor e mestre em Direito Empresarial pela UERJ. Mestre em Direito Empresarial (Business Law) pela University of California, Los Angeles School of Law.

Daniel Figueira Borges, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Direito Empresarial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Graduado em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/Rio. Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Publicado

2026-06-16

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