Reflexões sobre o interesse social e a finalidade da companhia no Direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v10.n19.p46-61.2026Resumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar a questão do interesse social e da finalidade da companhia no sistema da Lei nº 6.404/1976. O interesse social é objeto de amplo debate, em que duas vertentes dominantes se contrapõem. De um lado, estão as teorias contratualistas, que aproximam o interesse da sociedade aos dos seus sócios. De outro lado, situam-se as teorias institucionalistas, que enxergam a companhia como detentora de um interesse próprio, voltado ao bem público e aos interesses de terceiros que com ela se relacionam. O trabalho buscará demonstrar que o interesse da sociedade é muitas vezes confundido com os seus fins. Esses dois conceitos (interesse social e fins da companhia) figuram de forma distinta na lei societária e a sua diferenciação pode contribuir para reenquadrar o estudo do tema. A partir do método dedutivo, mediante revisão bibliográfica, sustenta-se que a companhia possui interesse social de natureza institucional, voltado à tutela das expectativas de terceiros que com ela se relacionam, mas também uma finalidade clara, que é a geração e distribuição de lucros aos seus acionistas.
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