ADI Nº 5.595 e o desfinanciamento da saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n16.p105-130.2024

Resumo

O trabalho investiga o desfinancianciamento do Sistema Único de Saúde e promove análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.595, além de correlacionar o metaprincípio da Dignidade da Pessoa Humana, presente na ratio decidendi da ação de controle concentrado em comento. Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, traz à luz noções conceituais históricas e contemporâneas sobre o Direito à Saúde como um mandamento constitucional consagrador do próprio Direito à Vida, tanto na dimensão dos direitos humanos como constitucional e infraconstitucional. O objetivo principal é analisar os reflexos deste julgamento bem como seus efeitos práticos no efetivo direito à saúde e na concreção de políticas públicas decorrentes dele, prestadas pelo Estado – aqui como Ente federativo em sentido amplo, já que União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas competências constitucionais, devem prestar assistência à saúde, um dos tripés da Seguridade Social. Ao final, conclui-se que o desfinanciamento do SUS pelos seus próprios gestores configura grave óbice de exercício efetivo do direito à saúde e do próprio direito à vida.

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Biografia do Autor

Vitor Comássio Paula Lima, Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp - Ribeirão Preto/SP

Atualmente é advogado com experiência na área trabalhista e na saúde pública. É mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Foi bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Danilo Henrique Nunes, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp, Ribeirão Preto/SP

Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp. Professor universitário e advogado.

Sebastião Sérgio Silveira, Universidade de Ribeirão Preto, Unaerp - Ribeirão Preto/SP

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto (1984), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999); Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal (2011). Atualmente é o 8 Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, do Ministério Público do Estado de São Paulo; Professor Titular da Universidade de Ribeirão Preto, onde é Coordenador do Curso e do Pós-Graduação em Direito e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - FDRP-USP. Profesor Honorario da Faculdad de Derecho da Universidad San Martin de Porres - Lima - Peru. Integrou, março de 2.011 a 2.016, o Comitê Executivo Estadual, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Editor Chefe da Revista Paradigma e da Revista Reflexão e Crítica do Direito. Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: improbidade; ação civil pública, meio ambiente, terceiro setor, saúde pública, infância e juventude, cidadania e processo penal.

Publicado

11-12-2024

Edição

Seção

FLUXO CONTÍNUO