ADI Nº 5.595 e o desfinanciamento da saúde
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v8.n16.p105-130.2024Resumo
O trabalho investiga o desfinancianciamento do Sistema Único de Saúde e promove análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.595, além de correlacionar o metaprincípio da Dignidade da Pessoa Humana, presente na ratio decidendi da ação de controle concentrado em comento. Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, traz à luz noções conceituais históricas e contemporâneas sobre o Direito à Saúde como um mandamento constitucional consagrador do próprio Direito à Vida, tanto na dimensão dos direitos humanos como constitucional e infraconstitucional. O objetivo principal é analisar os reflexos deste julgamento bem como seus efeitos práticos no efetivo direito à saúde e na concreção de políticas públicas decorrentes dele, prestadas pelo Estado – aqui como Ente federativo em sentido amplo, já que União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas competências constitucionais, devem prestar assistência à saúde, um dos tripés da Seguridade Social. Ao final, conclui-se que o desfinanciamento do SUS pelos seus próprios gestores configura grave óbice de exercício efetivo do direito à saúde e do próprio direito à vida.
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