A capacidade civil e a curatela para a pessoa com deficiência mental após a lei nº 13.146/2015
DOI:
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v3.n5.p68-88.2019Resumo
O estudo objetiva expor as diferenças entre a curatela apresentada no código civil de 2002, em sua redação original, e curatela exposta pela lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aborda a capacidade civil das pessoas com deficiência no decorrer dos Códigos Civis brasileiros, bem como o tratamento despendido a tais sujeitos na codificação. Informa sobre a origem do Estatuto da Pessoa com Deficiência, revelando parte do entendimento doutrinário sobre a curatela e a capacidade civil nos moldes em que eram tratados antes da lei nº 13.146/2015. Expõe a Tomada de Decisão apoiada, inovação do sistema protetivo. Utilizou-se o método Dialético, com procedimentos secundários Histórico e Comparativo, posto que se buscou a gênese do instituto da curatela no ordenamento brasileiro, para posteriormente realizar o confronto entre o modelo anteriormente estabelecido com aquele vigente a partir de 2016. Por fim se chegou à conclusão de que a curatela, em seus novos contornos, bem como a tomada de decisão apoiada, proporciona para a pessoa com deficiência mental maior autonomia bem como promove para a mesma a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.
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